20080518

CAPÍTULO J | LEGITIMIDADE

... que para um governo ser democrático não basta ter sido eleito sem fraude pela maioria da população (pois quem tem maioria nem sempre tem legitimidade);


Democracias que transformam urnas em tribunais acabam virando protoditaduras.

Dizer que para um governo ser democrático basta ter sido eleito sem fraude pela maioria da população é uma falácia autoritária. O fato de um governo ter sido eleito por maioria em eleições limpas é uma condição necessária mas não suficiente para que tal governo possa ser qualificado como democrático. É necessário que o governo, eleito democraticamente, também governe democraticamente. A eleição não é um cheque em branco, que dá direito ao eleito de fazer o que bem entender em nome da maioria obtida nas urnas: ela constitui apenas um episódio em um processo democrático que é cotidiano. O caráter democrático de um governo deve ser conquistado diariamente por suas opções e ações democráticas. Assim, um governo eleito democraticamente deixará de ser plenamente democrático se descumprir as leis ou se promover a degeneração das instituições, quer por meio da corrupção e de outras ações para desacreditá-las, quer por meio da perversão da política; por exemplo, ocupando-as e aparelhando-as para esvaziá-las de seu sentido.

Fujimori, aquele bandido que governou o Peru na década de 1990, tinha – no auge da sua popularidade, quando assaltava os cofres públicos e violava direitos humanos – cerca de 70% de aprovação popular. Hitler e Mussolini também tinham a aprovação esmagadora das populações alemãs e italianas antes e mesmo durante a Segunda Grande Guerra. Por causa disso não se pode dizer que tivessem governado democraticamente ou que tivessem legitimidade.

Assim como a legitimidade não pode ser conferida pela maioria, ela também não é um atributo da popularidade (e a confusão entre as duas coisas – como faz o eleitoralismo – acaba sempre sendo letal para a democracia). Em um regime democrático representativo quem dá legitimidade à maioria, em termos políticos, são as (múltiplas) minorias que acatam o resultado das urnas e acatam, além disso, o direito da maioria de governar, mesmo não concordando com o conteúdo de suas ações, pelo fato de reconhecerem que as normas democráticas e as instituições estão sendo respeitadas. Se as leis não forem respeitadas pela maioria, ela (a maioria) perde a legitimidade (e é nesse contexto conceitual que faz sentido a afirmação de que “a democracia é o império da lei”), mesmo quando seus representantes continuem sustentando altos índices de popularidade (1).

Se a verificação dos índices de popularidade tivesse a importância que a política tradicional lhe atribui nos dias de hoje, o processo eleitoral seria quase dispensável: bastaria aferir os índices de popularidade dos postulantes a qualquer cargo. A democracia, entretanto, abarca um processo mais complexo do que o da verificação de preferências individuais. O próprio processo eleitoral é mais complexo, não raro ensejando mudanças bruscas nas correntes de opinião. Além disso, a democracia não pode se restringir ao processo eleitoral, enveredando pelo desvio chamado eleitoralismo (que pode ser extremamente perigoso para a democracia quando, confundindo popularidade com legitimidade, permite que as maiorias enveredem para o crime e a corrupção e permaneçam impunes, já que contariam com o apoio popular). Mas democracias que transformam urnas em tribunais acabam virando protoditaduras.

Mas se a legitimidade não é conferida pela maioria, qual seria sua fonte no regime democrático? Como veremos no capítulo r) regras, a legitimidade na democracia é uma conseqüência da aceitação dos princípios da liberdade, da publicidade, da eletividade, da rotatividade (ou alternância), da legalidade e da institucionalidade democráticas. Se, baseado nos votos que obteve ou nos altos índices de popularidade que alcançou, um representante considerar que pode desrespeitar, falsificar ou manipular as regras emanadas desses princípios porque conta para tanto com o apoio da maioria da população, então tal representante deverá ser considerado ilegítimo. Isso também vale para aqueles atores políticos que, mesmo sem ter qualquer representação ou sem ter conquistado altos índices de popularidade, desrespeitarem tais regras baseados na convicção de que são portadores da “proposta correta” ou da “ideologia verdadeira” (supostamente a favor do povo – ou de uma parte escolhida desse povo – mesmo quando o povo, como ocorre freqüentemente, nada saiba disso).

Indicações de leitura

Aqui também as melhores leituras são as de notícias e artigos políticos publicados nos últimos anos, em especial, os já mencionados textos de Ralf Dahrendorf.


Nota
(1) Sobre a legitimidade, ver os comentários do capítulo r) regras.

Um comentário:

Unknown disse...

Há uma nova forma democrática. se assim podemos chamar, que vai surgindo em África. O presidente, José Eduardo dos Santos e o partido MPLA gozam de uma popularidade. Porém é dessa popularidade que aprovaram uma constituição que retira o direito do povo eleger o Chefe do Estado! Este apenas poderá ser eleito dentro do partido vencedor e representar a todos! Mais, até quando os interesses de um partido podem ser do povo?