20080518

CAPÍTULO I | MAIORIA

... que a democracia não é o regime da maioria (mas exatamente o oposto: o regime das múltiplas minorias);


A liberdade e os direitos das minorias devem estar protegidos de eventuais humores autocráticos da maioria.

Ao contrário do que sugere a visão autocrática dos que pretendem usar a democracia contra a democracia, parasitando-a e, para tanto, pegando uma carona no senso comum, democracia não tem propriamente a ver com prevalência da vontade da maioria e sim com a possibilidade da existência de minorias capazes de se tornar maiorias. Como observou corretamente Jon Elster (2007), a alternância no poder “é o teste para sabermos se estamos diante de um arremedo de democracia ou de uma democracia verdadeira” (1). Regimes eleitorais não são necessariamente democracias, nem mesmo no sentido “fraco” do conceito. São os casos da Venezuela e da Rússia de nossos dias.

Não se pode aceitar que a democracia seja o regime da maioria, pois isso seria aceitar a “lei do mais forte” quando a força é medida pelo número de votos. Pelo contrário, a democracia é um regime em que as minorias podem ter condições de apresentar suas opiniões com a mesma liberdade que a maioria e podem sempre se manifestar e se fazer representar na proporção de sua importância reconhecida e de seu peso aferido na coletividade.

A idéia de democracia como regime de múltiplas minorias (ou seja, a idéia de que a democracia não é – nem pode ser – o regime da maioria) refere-se à diversidade e à necessidade de sua manutenção por meio de um pacto político – o acordo fundante da democracia – que impeça a ereção de um poder autocrático, mesmo dentro de um regime democrático e em nome de um princípio aparentemente democrático: a vontade da maioria. Mas é evidente que um pacto dessa natureza co-implica um grau de cooperação entre os membros da sociedade, um refreamento assentido da competição que tenderia, como tende na prática de uma parte das democracias realmente existentes (os tais “arremedos de democracia”), invadidas por enclaves autocráticos, a cassar ou ao menos cercear as possibilidades de expressão e de representação das minorias.

Democracia como regulação majoritária da inimizade política, democracia como lei do mais forte (daquele que tem maioria, sendo, no caso, mais forte, o competidor que tem mais votos), enfim, democracia como regime da maioria, remete a uma visão de democracia rebaixada pela idéia de que só existe um meio de mediar conflitos: estabelecendo a prevalência da vontade da maioria, revelada em uma disputa (em geral por votos). Aparentemente democrática, tal visão, na verdade, é bastante problemática. Em primeiro lugar, porque estabelece uma dinâmica adversarial de convivência política, cada competidor tentando fazer maioria para derrotar os adversários, o que evoca a idéia de que o mais forte pode impor sua vontade aos mais fracos (ainda que aqui o voto ocupe o lugar das armas ou do corpo usado como arma, o mesmo fundamento incivil permanece). Em segundo lugar, porque, se a democracia não é o regime da maioria e sim o regime das (múltiplas) minorias, então a liberdade e os direitos das minorias devem estar protegidos de eventuais humores autocráticos (violadores da liberdade) da maioria. Caricaturando um pouco para mostrar pelo absurdo: se democracia fosse o regime da maioria, uma sociedade que tivesse 60% de brancos e 40% de negros poderia decretar – em eleições limpas, por maioria – a escravidão dos negros?

Há a questão dos direitos, que não podem ser violados pela maioria. Ademais, a democracia deve contemplar a possibilidade de minorias virem a se tornar maiorias, o que só acontecerá se as regras do jogo garantirem às minorias as mesmas condições que garantem à maioria (coisa que, na prática, não acontece plenamente). E o que só acontecerá (minimamente, para o regime em questão poder ser chamado de democrático) se essas regras forem respeitadas pela maioria, que não pode – baseada no fato de que é maioria – alterar tais regras durante o jogo. Quando a maioria não obedece às normas estabelecidas para tornar (minimamente) equânime a disputa, pode se perpetuar ou se delongar no poder, falsificando a rotatividade democrática. O que só não ocorrerá se existir Estado de direito e instituições fortes, capazes de impor a prevalência das leis, mesmo contra a vontade da maioria.

Esse é o motivo pelo qual maiorias nacionais não-convertidas à democracia – muitas vezes constrangidas a seguir sua liturgia ou ritualística formal por falta de condições internacionais e nacionais para escapar desses constrangimentos impostos à expansão do seu domínio – tentam perverter a política e degenerar as instituições. As instituições constituem freios ao apetite pelo poder das maiorias e atuam tentando conter sua voracidade. Se elas forem corrompidas, fica mais fácil alterar as regras do jogo, para então poder usar a democracia (formal) contra a democracia (substantiva); quer dizer, com instituições fracas, corrompidas ou degeneradas, fica mais fácil enfrear o processo de democratização, criando mais-ordem top down e, conseqüentemente, reduzindo as liberdades (ainda que se possa continuar encenando o ritual democrático, como ocorre atualmente na Venezuela e em outros países da América Latina).

A degeneração das instituições é um processo que ocorre quando as normas que determinam o formato e regem o funcionamento institucional são pervertidas por uma prática política que se utiliza instrumentalmente dessas estruturas e dinâmicas para obter vantagens ou alcançar resultados que não têm a ver com sua natureza ou propósito original, constituinte ou fundante. A corrupção e outros comportamentos políticos pervertidos degeneram as instituições. Tal degeneração também pode se dar, para além da corrupção, pela transposição de uma lógica partidária privada – baseada em critérios de maioria e minoria – para dentro das instituições públicas. Com o avanço de tal processo degenerativo, das instituições tende a restar apenas a casca, a dinâmica formal, a liturgia, a ritualística.

A degeneração das instituições se dá, nesse sentido, quando o processo de ocupação organizada do Estado por uma força privada, partidária, esvazia as instituições públicas de seu conteúdo ao deslocar o centro das decisões para uma instância externa e ilegítima. Assim, por exemplo, se o partido da maioria logrou fazer maioria em um ente estatal qualquer, seja um órgão da administração, uma empresa pública, um tribunal ou uma agência reguladora, as decisões dessas instituições que interessam politicamente ao poder já estarão tomadas de antemão, cabendo apenas, ao ente em questão, fazer a encenação de praxe para validar o que já estava decidido.

Experiências recentes de degeneração das instituições em democracias nas quais líderes populistas lograram conquistar governos, legitimamente, pelo voto, mostram que ela obedece a uma estratégia de retenção do poder nas mãos de um mesmo grupo – tentando falsificar a rotatividade democrática – e tem como objetivo a construção de condições que permitam o estabelecimento de uma hegemonia de longa duração. Uma parte dos autocratas busca legitimar tal estratégia argumentando que as instituições atuais não são ativos democráticos e sim passivos herdados da velha dominação das elites, que um governo popular teria não apenas o direito, mas o dever de remover e substituir por outras instituições desenhadas de acordo com os interesses da maioria do povo, só não o fazendo de pronto porquanto (e enquanto) a correlação de forças não lhe é favorável. Para tornar a correlação de forças favorável é necessário prosseguir no processo de conquistar maioria partidária em todas as instâncias onde isso for possível e por todos os meios possíveis, sendo que, um desses meios é, exatamente, a ocupação e a conseqüente degeneração das instituições.

Freqüentemente a política vem sendo pervertida por meio da realpolitik exacerbada, que transforma tudo em uma guerra. Antes de tudo, é uma fórmula cômoda para justificar qualquer tipo de insucesso, de erro ou de irregularidade de quem está no governo: se um programa público não funcionou como o previsto, a culpa é dos inimigos, da sua presença não cooperativa ou da herança que deixaram; se uma falha foi cometida, a culpa é do inimigo, que “puxou o tapete” ou inviabilizou de algum modo a consecução do projeto correto; se um crime foi perpetrado, a culpa é de quem divulgou o delito, motivado apenas por interesses eleitoreiros.

Mas a perversão da política como arte da guerra se baseia na noção, antidemocrática, de que “guerra é guerra”, quer dizer, de que não existe, a rigor, guerra limpa. Assim, em uma guerra, sempre suja, justificam-se todos os insucessos e, pior, todos os erros. No limite, pode ser justificado qualquer crime. Trata-se de uma espécie de shimittianização (de Carl Shimitt) da política, que tende a encarar qualquer diferente como inimigo pelo simples fato de ele ser um outro. Ser outro já significa uma ameaça de se constituir como alternativa ao mesmo. Ameaça que, portanto, deve ser combatida, neutralizada ou destruída.

Uma variante da concepção autocrática de que democracia é o regime da maioria, que tem se difundido ultimamente, é a de que democracia é a regra do jogo estabelecido para verificar quem tem mais audiência e, assim, entregar os cargos públicos representativos ao detentor do maior índice de popularidade.

Trata-se, obviamente, de outra concepção pervertida de democracia. Nos regimes democráticos contemporâneos, no contexto de uma sociedade midiática, instalou-se essa espécie de “ditadura” do índice de audiência ou de popularidade, verificada por pesquisas de opinião, que não raro confunde, perigosamente, popularidade com legitimidade e opinião pública com a soma das opiniões privadas, como veremos nos próximos capítulos.

Indicações de leitura

As melhores leituras aqui são as de notícias e artigos políticos, sobretudo os publicados sobre o Brasil, a Argentina, a Venezuela, a Bolívia, o Equador e a Nicarágua nos últimos anos. Valeria a pena, por exemplo, dar uma olhada na entrevista concedida à jornalista Cláudia Antunes pelo norueguês Jon Elster, professor de teoria política na Universidade Columbia (Nova York) e no Collège de France (Paris) e publicada pelo jornal Folha de São Paulo (17/06/07) sob o título “Alternância no poder define as democracias”.

Sobre os limites e os problemas da democracia liberal convém ler os artigos publicados nos últimos cinco anos por Ralf Dahrendorf – importante teórico inglês, membro da Câmara dos Lordes, ex-reitor da Escola de Economia de Londres e ex-diretor do St. Antony’s College de Oxford – disponíveis em vários idiomas no link www.project-syndicate.org/contributor/77. Essa indicação vale também para os próximos três capítulos.

Nota
(1) Elster, Jon (2007) na entrevista “Alternância no poder define as democracias” concedida à Cláudia Antunes. São Paulo: Folha de São Paulo (17/06/07).

Nenhum comentário: